TJDFT - 0723665-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723665-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIA VARELA SENDIN, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 249165475).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 249165475 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/09/2025 09:51
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:00
Deferido o pedido de LIDIA VARELA SENDIN - CPF: *17.***.*17-99 (AUTOR).
-
26/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:20
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de LIDIA VARELA SENDIN em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LIDIA VARELA SENDIN em 13/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/08/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
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29/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/07/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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