TJDFT - 0011527-53.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JERONIMO CORREA FRAZAO em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 00:00
Intimação
30.
Nomeio Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (CPC, art. 72, II, segunda parte) para defesa técnica das referidas da primeira (Henrique Móveis Ltda.) e terceira partes executadas (Paulo Mesquita Pereira).
Cadastre-se. 31.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 32.
Apresentada manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 33.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito com abatimento de valores bloqueados e liberados em favor da Fazenda Pública (ID 117583935 a ID 117583942). 34.
Após, venham os autos conclusos. 35.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
16/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:31
Decretada a revelia
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12/09/2024 18:31
Outras decisões
-
26/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA REGINA PEREIRA FRAZAO em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:29
Decorrido prazo de JOSEFINA MARCAL DE JESUS em 16/08/2023 23:59.
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26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:05
Outras decisões
-
15/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA REGINA PEREIRA FRAZAO em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/07/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA REGINA PEREIRA FRAZAO em 25/01/2023 23:59.
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09/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 00:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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02/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
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02/02/2022 22:04
Expedição de Ofício.
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28/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:50
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/08/2021 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 11:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de JERONIMO CORREA FRAZAO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de PAULO MESQUITA PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de HENRIQUE MOVEIS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:32
Declarada incompetência
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13/10/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE MOVEIS LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de PAULO MESQUITA PEREIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de JERONIMO CORREA FRAZAO em 31/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2020 13:59
Recebidos os autos
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06/05/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/10/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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