TJDFT - 0715412-44.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:59
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715412-44.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
04/09/2019 11:23
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA - CPF: *16.***.*72-34 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLOS DA CUNHA - CPF: *27.***.*66-49 (EXECUTADO) em 03/09/2019.
-
04/09/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:09
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2019 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA - CPF: *16.***.*72-34 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLOS DA CUNHA - CPF: *27.***.*66-49 (EXECUTADO) em 28/08/2018.
-
29/08/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 04:25
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:46
Recebidos os autos
-
27/04/2018 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 19:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/04/2018 13:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA - CPF: *27.***.*66-49 (EXECUTADO) em 20/04/2018.
-
23/04/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 13:23
Recebidos os autos
-
20/04/2018 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2018 11:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA - CPF: *16.***.*72-34 (EXEQUENTE) em 19/04/2018.
-
20/04/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 10:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA em 19/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 03:50
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 08:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 08:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 08:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 09:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 08:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 14:08
Recebidos os autos
-
05/02/2018 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 03:38
Publicado Despacho em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 16:35
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2017 13:10
Recebidos os autos
-
15/12/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 12:36
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2017 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/12/2017 02:05
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:22
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:22
Declarada incompetência
-
04/12/2017 18:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/12/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2017 15:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/12/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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