TJDFT - 0716511-15.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 20:38
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de WELITON MARTINS DUARTE em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716511-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELITON MARTINS DUARTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209136725).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 5.563,58 (cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2024 16:11
Outras decisões
-
12/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:38
Outras decisões
-
12/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2023 13:11
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:30
Homologada a Transação
-
23/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:16
Outras decisões
-
04/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:05
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:34
Juntada de intimação
-
05/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:45
Nomeado perito
-
04/07/2023 17:45
Outras decisões
-
04/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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