TJDFT - 0001362-94.2012.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE OLIVEIRA NUNES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE OLIVEIRA NUNES em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001362-94.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUIS RICARDO DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo físico n 19776/1994 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n 0001362-94.2012.8.07.0018 A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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13/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:51
Outras decisões
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12/06/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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