TJDFT - 0711697-91.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE SOUZA FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:26
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE SOUZA FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711697-91.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: GERALDO MOREIRA DE SOUZA FILHO EXECUTADO: ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
10/10/2019 15:35
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:35
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE SOUZA FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 11:30
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/08/2019 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 20:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 20:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 08:14
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 02:48
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 18:58
Expedição de Termo.
-
23/04/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 21:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:04
Expedição de Alvará.
-
11/03/2019 11:28
Juntada de termo
-
07/03/2019 03:06
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2019 14:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA - CPF: *29.***.*06-01 (EXECUTADO) em 31/01/2019.
-
27/02/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 04:37
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:04
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 11:41
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE SOUZA FILHO em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 04:31
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 10:48
Recebidos os autos
-
19/11/2018 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/10/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 07:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA - CPF: *29.***.*06-01 (EXECUTADO) em 17/10/2018.
-
18/10/2018 07:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2018 05:38
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
24/08/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 04:42
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
23/08/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2018 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2018 09:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA - CPF: *29.***.*06-01 (EXECUTADO) em 20/08/2018.
-
21/08/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2018 14:13
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/07/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 13:11
Recebidos os autos
-
27/06/2018 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 13:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA - CPF: *29.***.*06-01 (EXECUTADO) em 21/06/2018.
-
25/06/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA em 20/06/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 19:35
Publicado Edital em 30/04/2018.
-
28/04/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 13:55
Expedição de Edital.
-
19/04/2018 15:32
Publicado Despacho em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 16:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2018 13:58
Recebidos os autos
-
18/04/2018 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/04/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2018 14:31
Processo Desarquivado
-
16/04/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2018 14:12
Recebidos os autos
-
28/02/2018 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2018 10:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 07:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
28/02/2018 07:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 03:54
Publicado Sentença em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 14:16
Recebidos os autos
-
30/01/2018 14:16
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2018 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2018 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 03:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUZA JUVINO SILVA em 26/01/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 11:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 02:42
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:26
Recebidos os autos
-
10/10/2017 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2017 14:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2017 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2017 13:39
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/10/2017 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:25
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 19:09
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2017 15:47
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2017 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/09/2017 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 12:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/09/2017 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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