TJDFT - 0701872-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701872-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701872-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao Leilão ao qual o exequente faz menção na petição de ID 237784149, venha aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, para informar se o Juízo competente encaminhou o imóvel novamente à hasta, bem como demais informações pertinentes.
Quanto ao pedido de penhora SISBAJUD, na modalidade teimosinha, venha o credor com planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:26
Outras decisões
-
15/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:38
Outras decisões
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701872-04.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora as seguintes diligências: - Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; - Apreensão do Passaporte; - Cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito; Decido. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
CNH e Passaporte A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido.
Bloqueio de cartões De outra parte, o bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado e o impedimento de expedição de novos cartões interfere na relação do executado com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Também indefiro o pleito de bloqueio de cartões de crédito e impedimento da expedição de novos cartões.
Promova a parte exequente o andamento do feito, trazendo informações sobre o andamento do processo de n. 1031532-43.2022.8.26.0506, em trâmite na a 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/02/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/02/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:58
Outras decisões
-
06/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 10:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/12/2024 10:51
em cooperação judiciária
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:53
Outras decisões
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701872-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiada nos autos existência de leilão decorrente de determinação de outro juízo, qual seja, 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, processo número 1031532-43.2022.8.26.0506.
Em tempo, fica o exequente intimado quanto à realização do leilão, devendo requerer o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:04
Outras decisões
-
02/10/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701872-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo as partes para ciência e manifestação sobre os documentos de IDs 210205765 e 210205765, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:20
Outras decisões
-
11/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 07:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:10
Outras decisões
-
27/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:05
Outras decisões
-
25/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2023 08:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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