TJDFT - 0708016-41.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:04
Baixa Definitiva
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11/12/2024 08:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1079
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11/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:47
Recurso Extraordinário não admitido
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05/11/2024 20:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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18/10/2024 07:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708016-41.2021.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, os autos do RE nº 1224374 RS, referente ao tema: 1079/STF da repercussão geral: Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. transitou em julgado em 05/09/2024.
Tese firmada: "Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)" Nesta data, junto o acórdão com a respectiva certidão de trânsito em julgado.
De ordem, ficam as partes intimadas, de forma sucessiva, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando pelo RECORRENTE, para manifestação.
Após os decursos dos prazos, os autos serão remetidos à Presidência.
Brasília-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 - 16:38:05. -
05/09/2024 16:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1079
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05/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1079)
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04/05/2022 17:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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04/05/2022 16:09
Recebidos os autos
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04/05/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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04/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:18
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/04/2022 18:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/03/2022 02:18
Publicado Acórdão em 15/03/2022.
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15/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:56
Recebidos os autos
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09/03/2022 17:33
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *68.***.*79-87 (RECORRENTE) e não-provido
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09/03/2022 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2022 14:59
Recebidos os autos
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18/02/2022 14:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/02/2022 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:00
Recebidos os autos
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16/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
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