TJDFT - 0713069-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713069-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALYNE DE OLIVEIRA LINS, ANA TEREZA BARROS AGUIAR FILHA, ANTONIO CARLOS DA COSTA, CARLOS ANTONIO VIRGOLINO GUEDES JUNIOR, EDIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, EDUARDO MARTINS MONTES, EDVAN FRANCISCO DE JESUS, ELENICE ALVES BARBOZA, ERIC CLEIPTON CHUEIRI, FABIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de ação coletiva n° 0706105-57.2022.8.07.0018 proposta pelo SINDPOL/DF Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal, em substituição processual de seus filiados, em desfavor do DISTRITO FEDERAL que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Foi determinado o encaminhamento dos autos à d.
Contadoria para, em auxílio ao Juízo, apurar o valor devida a cada exequente (ID 222720691).
A Contadoria se manifestou em ID 230690027 e informa a impossibilidade de realizar os cálculos.
O DF manifestou-se em ID 234857006.
Afirma, em síntese, que os valores já foram quitados administrativamente.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com o prazo, voltem-me.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com o prazo, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:27
Outras decisões
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:35
Outras decisões
-
15/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:17
Outras decisões
-
05/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:15
Outras decisões
-
30/09/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713069-95.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ALYNE DE OLIVEIRA LINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 209648441.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:49:14.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
06/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/07/2024 14:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:42
Determinada a distribuição do feito
-
09/07/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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