TJDFT - 0713313-11.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-11.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO EXECUTADO: ELIZABETH VILAS BOAS DE OLIVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-11.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO EXECUTADO: ELIZABETH VILAS BOAS DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-11.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO EXECUTADO: ELIZABETH VILAS BOAS DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto aos documentos de Id 211001309 - Pág. 1 e ss, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETH VILAS BOAS DE OLIVEIRA - ME em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
07/04/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:17
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 10:52
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de ELIZABETH VILAS BOAS DE OLIVEIRA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Edital em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:04
Expedição de Edital.
-
29/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 22:15
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
22/08/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2021 16:49
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 11:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 13:06
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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