TJDFT - 0715571-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:49
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715571-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA EXECUTADO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 207098809, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 210742471, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Após o trânsito em julgado e vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
13/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:25
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA - CPF: *30.***.*37-00 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA - CPF: *30.***.*37-00 (REQUERENTE) em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BATISTA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/07/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:27
Juntada de Petição de intimação
-
21/05/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726885-92.2024.8.07.0003
Edinaldo Lamgames Martins
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Mateus Langamer da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 21:34
Processo nº 0708009-95.2020.8.07.0014
Vilma Sebastiao de Mendonca
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 13:36
Processo nº 0715903-28.2024.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Johnny Francisco da Conceicao
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 12:16
Processo nº 0732706-83.2024.8.07.0001
Paulo Roberto de Oliveira Braz
Banco Xp S.A
Advogado: Antonio Carlos Goedert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:30
Processo nº 0732706-83.2024.8.07.0001
Paulo Roberto de Oliveira Braz
Banco Xp S.A
Advogado: Antonio Carlos Goedert
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 12:04