TJDFT - 0703790-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703790-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILANE AGUIAR SA, N.
D.
S.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAILANE AGUIAR SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 243582174, DEFIRO a produção de prova oral requerida pelo DISTRITO FEDERAL.
Intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo de CINCO DIAS, informar eventual interesse na realização da audiência por videoconferência.
Em caso de inércia ou discordância, a audiência ocorrerá na forma presencial.
Ainda, por igual prazo, deverá o DISTRITO FEDERAL indicar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília que pretende arrolar, considerando que a parte autora juntou, com a inicial, relatórios e exames realizados pelo referido nosocômio, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido os prazos, designe-se data para audiência.
Os profissionais do HRC arrolados em ID 243582174, deverão ser requisitados.
Aqueles que, porventura forem arrolados, pertencentes aos quadros do Hospital da Criança, deverão ser informados/intimados pelo requerido, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:38:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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21/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:41
Outras decisões
-
13/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/05/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703790-56.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAILANE AGUIAR SA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as Partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do perito.
Após, à conclusão.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAILANE AGUIAR SA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOAH DE SOUSA AGUIAR SA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAILANE AGUIAR SA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703790-56.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAILANE AGUIAR SA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada na data de 02/10/2024, às 17h00, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390- 904.
Solicita-se comparecer com antecedência de 30 minutos., conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 209036627.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
28/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NOAH DE SOUSA AGUIAR SA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAILANE AGUIAR SA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de RAILANE AGUIAR SA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RAILANE AGUIAR SA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de RAILANE AGUIAR SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703790-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILANE AGUIAR SA, N.
D.
S.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAILANE AGUIAR SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos declaratórios (ID 183102566) contra a decisão de ID 182410269, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público e homologou o valor dos honorários periciais em R$ 4.368,00, conforme proposta de ID 176746173.
Alega que a decisão é contraditória em relação a Portaria 101/2016, a qual estabelece o valor de R$ 370,00 para os honorários do profissional da área médica que pode ser ultrapassado até o máximo de cinco vezes, com base na complexidade da matéria, no grau de zelo e de especialização do profissional, o que corresponderia a um valor máximo de R$ 1.850,00.
Requer que os honorários periciais se limitem ao estabelecido na Portaria 101/2016. É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há contradição na decisão objurgada, pois, a que legitima a oposição de embargos declaratórios é a interna, que não se verifica in casu, visto que o texto não traz proposições inconciliáveis entre si, apresentando-se harmônico, sem partes conflitantes.
De fato, a Tabela de Honorários Periciais constante na Portaria Conjunta TJDFT 101/2016 estabelece o valor de R$ 370,00 para os honorários periciais da área médica podendo este valor ser ultrapassado em até cinco vezes para pagamento pela Portaria, conforme previsto no seu art. 2º, § 1º.
No entanto, o § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT 101/2016 assevera que “o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil”.
Com base nisso, a decisão embargada assim consignou: “Ademais, a Portaria Conjunta TJDFT 101/2016 não veda a fixação de honorários em valor maior do que o limite nela previsto, conforme o disposto no § 2º do art. 2º: "O montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil”.
Nesse caso, o valor a ser pago será o previsto na tabela oficial, sendo que eventual saldo residual poderá ser cobrado posteriormente, se for o caso.” III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se a intimação do Perito, conforme determinado na decisão de ID 182410269.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:55:43.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/01/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703790-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILANE AGUIAR SA, N.
D.
S.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAILANE AGUIAR SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A decisão de ID 132795737 promoveu o saneamento do feito; fixou o ponto controvertido, qual seja, verificar se de fato ocorreu falha no atendimento médico-hospitalar prestado à parte autora, notadamente a ocorrência de negligência no atendimento emergencial prestado por ocasião da realização do parto, além da existência de nexo de causalidade entre eventual falha na prestação do serviço médico e as doenças que acometem o segundo autor – paralisia cerebral Hemiplégica (G-80) e Epilepsia (G-40); inverteu o ônus da prova e reabriu o prazo para as partes indicarem provas.
Contra a decisão, o DISTRITO FEDERAL interpôs o Agravo de Instrumento nº 0727570-79.2022.8.07.0000, cujo provimento foi negado (ID 157212314).
Intimados sobre interesse na produção de outras provas (ID 166667207), o Ministério Público manifestou desinteresse na produção de outras provas (ID 167720070).
A parte autora requereu a produção de prova oral e pericial (ID 167823650).
O DISTRITO FEDERAL, em ID 167951271, requereu a produção de prova pericial.
Tendo em vista o ponto controvertido, pertinente a dilação probatória requerida pelas partes.
II - DEFIRO a perícia requerida pelas partes autora e ré.
NOMEIO como perito do juízo o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, especialista em perícia médica, CRMDF 30103, telefone (79) 98139 4143, e-mail [email protected], cadastrado no TJDFT.
Intimem-se as partes para se manifestar nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado, preferencialmente por telefone, certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes (art. 95 do CPC), ressaltando que, em face da gratuidade de justiça deferida, a parcela que caberia à parte autora será paga na forma da Portaria Conjunta TJDFT n. 101/2016 e com relação a quota parte do réu, será adiantada, caso haja previsão orçamentária ou, não havendo, na forma do art. 91, § 2º, do CPC.
Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos.
III - Após a realização da perícia, será analisada a necessidade e pertinência da produção de prova oral.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:03
Nomeado perito
-
08/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703790-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILANE AGUIAR SA, N.
D.
S.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAILANE AGUIAR SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esclareçam as partes e o Ministério Público acerca do interesse na produção de outras provas.
Prazo: CINCO DIAS.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2023 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:31
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/07/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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