TJDFT - 0719099-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0719099-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEIDYSON JUNIOR OLIVEIRA LEITE DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído.
Confira-se: (...) "Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado" (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). (...) "1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal". (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como efetivada a intimação da sentença na pessoa do seu patrono.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto por Jeidyson Junior Oliveira.
Dê-se vista à Defesa para apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 19:51:54.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 21:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/06/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
30/10/2024 23:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719099-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEIDYSON JUNIOR OLIVEIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 29 de agosto de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:13
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 13:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/05/2023 09:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2023 09:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/05/2023 15:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/05/2023 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 16:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/05/2023 14:00
Juntada de laudo
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06/05/2023 16:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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