TJDFT - 0750373-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750373-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS DECISÃO Quanto aos embargos à execução opostos neste feito, intime-se a parte executada para que proceda ao cumprimento do disposto no art. 914, §1º, do CPC: 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, nada a prover quanto à ação, haja vista a ilegalidade no procedimento adotado.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:25
Outras decisões
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24/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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24/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/11/2023 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 23:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/11/2023 23:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:12
Outras decisões
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05/09/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/09/2023 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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