TJDFT - 0767899-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
17/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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13/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:05
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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03/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA MUNHOZ em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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