TJDFT - 0701967-96.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 17:24
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 16:40
Outras Decisões
-
30/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
29/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
29/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/04/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
25/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
24/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/03/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/03/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
12/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
12/03/2025 14:54
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:06
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA - CPF: *90.***.*44-91 (RECORRENTE)
-
07/03/2025 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
07/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
06/03/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0701967-96.2024.8.07.9000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA RECORRIDO: ISABELLA ARAUJO SOARES CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025 -
06/02/2025 13:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
05/02/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 13:16
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/11/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/11/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/11/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/11/2024 12:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:57
Conhecido o recurso de ISABELLA ARAUJO SOARES - CPF: *27.***.*14-60 (AGRAVANTE) e provido
-
25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/09/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701967-96.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISABELLA ARAUJO SOARES AGRAVADO: JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à agravante.
Embora resida em bairro de classe média alta do DF, afirma que encontra-se desempregada, fazendo jus ao benefício.
Não há pedido de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
17/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 17:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/09/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701967-96.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISABELLA ARAUJO SOARES AGRAVADO: JOSE MARIA PENTEADO VIEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento sem juntada de comprovante ou da guia de preparo recursal.
Neste ponto, ressalta-se que o recolhimento de preparo é obrigatório, conforme art. 69, inc.
IV do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Em acréscimo, verifica-se que a gratuidade de justiça foi deferida pelo juízo de origem, porém a Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pela agravante e seus familiares, e não as despesas rotineiras (contas de celular, luz, água, mensalidades da faculdade ou deferimento de passe estudantil - ID nº 62826921, pg. 66/69), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a agravante para, no prazo de 48 horas inserir nos autos nova declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e declaração da deserção recursal.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
10/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/08/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/08/2024 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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