TJDFT - 0726465-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 20:29
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
02/07/2025 20:28
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO), PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (EXECUTADO) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726465-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANILCE FRANCISCA DE PAULA FARIAS EXECUTADO: PEDRO BRYAN TONELY ALVES, IVA MONALIZA TONELI LIMA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelos devedores na petição de ID 239798044, uma vez que as consultas realizadas nesta data, tanto junto ao sistema BANKJUS quanto ao sistema SISBAJUD, ambas em anexo, não indicaram a permanência de constrição de ativos financeiros deles vinculada a esta serventia.
Frisa-se que as aludidas pesquisas, atestam, inclusive, que o montante bloqueado a maior e a que os executados fazem referência na aludida manifestação já foram há muito liberados (desde abril/2025), diretamente por comando formalizado junto ao SISBAJUD.
Optando, assim, os devedores pela reiteração de pedido nesse sentido, deverão colacionar documentos idôneos emitidos por suas respectivas instituições financeiras, a fim de atestarem a alegada manutenção das indisponibilidades.
Intimem-se os executados.
Preclusa a presente decisão e não havendo outros requerimentos, certifique o trânsito em julgado da sentença de ID 238376359 e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:43
Indeferido o pedido de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO), PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 22:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 10:33
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO), PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (EXECUTADO) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:59
Indeferido o pedido de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO), PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (EXECUTADO)
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:43
Indeferido o pedido de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO)
-
07/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726465-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANILCE FRANCISCA DE PAULA FARIAS EXECUTADO: PEDRO BRYAN TONELY ALVES, IVA MONALIZA TONELI LIMA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da segunda parte executada, IVA MONALIZA TONELI LIMA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 4.205,06 (quatro mil duzentos e cinco reais e seis centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Registre-se que foi solicitado em 04 de abril o desbloqueio da quantia de R$ 2.571,59 das conta bancárias da primeira parte devedora PEDRO BRYAN TONELY ALVES e da quantia de R$ 1.273,72 das conta bancárias da segunda parte devedora IVA MONALIZA TONELI LIMA constrita a maior, nos termos do mesmo documento juntado, cuja efetivação será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas.
Os executados, por sua vez, apresentaram, na petição de ID 231178768, pedido de reconsideração da Decisão que determinou o bloqueio de valores nas contas dos executados, visto ser o primeiro devedor autônomo, sem renda fixa, e a segunda executada se encontra afastada pelo INSS, recebendo benefício previdenciário destinado à sua subsistência.
Defende que os valores bloqueados, inferior a 40 salários mínimos, são absolutamente impenhoráveis, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e legislação vigente, sendo ilegal o bloqueio realizado.
Pugnam, assim pelo imediato desbloqueio de suas contas.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de reconsideração feito pelas partes devedoras e mantenho incólume a Decisão de ID 225239861 por seus próprios fundamentos, devendo eventual impenhorabilidade de verbas bloqueadas serem comprovadas pelas partes em momento oportuno.
Ademais, considerando que os documentos apresentados pelos executados se relacionem apenas com o primeiro executado, intime-se a segunda executada, IVA MONALIZA TONELI LIMA, para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015, apresentado comprovantes de que a quantia bloqueada seria proveniente exclusivamente de seu benefício do INSS e extratos da conta atingida (BB), sob pena de liberação do valor bloqueado em prol da credora.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
07/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de comprovante
-
01/04/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/04/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/03/2025 11:27
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO), PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (EXECUTADO) em 11/03/2025.
-
24/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:40
Indeferido o pedido de IVA MONALIZA TONELI LIMA - CPF: *14.***.*30-20 (EXECUTADO), PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:15
Deferido o pedido de JANILCE FRANCISCA DE PAULA FARIAS - CPF: *12.***.*69-15 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:40
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de IVA MONALIZA TONELI LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
05/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/10/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/10/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 14/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726465-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANILCE FRANCISCA DE PAULA FARIAS REQUERIDO: PEDRO BRYAN TONELY ALVES, IVA MONALIZA TONELI LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do PEDRO BRYAN TONELY ALVES, enviada para o endereço: QNN 18 Conjunto G, LJ 10, , Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF, 72220-187, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
19/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726465-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANILCE FRANCISCA DE PAULA FARIAS REQUERIDO: PEDRO BRYAN TONELY ALVES, IVA MONALIZA TONELI LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do PEDRO BRYAN TONELY ALVES, enviada para o endereço: QNN 39 Conjunto H, casa 22, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-398, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
06/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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