TJDFT - 0717678-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 10:00
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:00
Decretada a revelia
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03/09/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CLAUDILENE DE SOUSA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 09:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:24
Outras decisões
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27/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:27
Indeferido o pedido de ZAMITA CLAUDINA DE MELO COSTA CARVALHO - CPF: *23.***.*69-87 (REQUERENTE)
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14/11/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717678-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAMITA CLAUDINA DE MELO COSTA CARVALHO REQUERIDO: GERALDO TOZETTI, CLAUDILENE DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que os mandados de citação retornaram sem cumprimento, conforme diligências anexas.
De ordem (ID 210755075), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia .
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 3 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, que já se encontra anotado.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, última declaração do imposto de renda, bem como OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03 MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, ciente de que a ausência destes últimos documentos importará na não concessão do benefício.
Alternativamente, deverá juntar guia de custas e comprovante de pagamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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