TJDFT - 0781122-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MICHAEL SHIGEKI ONISHI em 28/11/2024 23:59.
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17/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MICHAEL SHIGEKI ONISHI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781122-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL SHIGEKI ONISHI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 213601312) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
11/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 22:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/10/2024 21:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:11
Homologada a Transação
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07/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0781122-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL SHIGEKI ONISHI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:40:15. -
16/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0781122-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL SHIGEKI ONISHI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 14:51:43. -
12/09/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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