TJDFT - 0710184-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
08/09/2025 09:19
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes exequentes e a parte executada INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, ID 203169218, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Ante o pagamento das parcelas, confirmado tacitamente pela parte exequente DECLARO QUITADA a obrigação da parte executada INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA neste feito, decorrente dos autos originário n. 0704993-18.2020.8.07.0020, de modo que extingo também pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC com relação à executada INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília, BRB para que proceda-se a transferência da quantia de R$ 22.275,00, mais os acréscimos legais, bloqueada ao ID.64590976 dos autos n. 0704993-18.2020.8.07.0020 e depositada em conta judicial vinculada aos referidos autos, para conta judicial vinculada a estes autos.
Vindo comprovante de cumprimento da ordem, promova-se a transferência da referida quantia bem como da quantia depositada nestes autos ao ID.133559538 - R$ 5.404,1, mais os acréscimos legais, para as contas judiciais indicadas na petição de ID.207118136 da seguinte forma: a) 90% (noventa por cento) do valor total para a seguinte conta dos Exequentes: Titular: BRUNA DE MATOS CHAVES, Agência: 0001, Conta: 615973-8, Banco: Nubank, e CPF do titular: *48.***.*47-64; b) 10% (dez por cento) do valor total para a seguinte conta do patrono: Titular: MALTA ADVOGADOS ASSOCIADOS; Agência: 2863-0; Conta: 424293-9; Banco: Banco do Brasil; CNPJ do titular: 23.***.***/0001-27; e Chave Pix CNPJ 23.***.***/0001-27.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Cumpridas as diligências, retornem-se os autos à suspensão na forma da decisão de ID 150939152.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:01
Outras decisões
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO COSTA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BRUNA DE MATOS CHAVES em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 10:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:41
Outras decisões
-
26/01/2023 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BRUNA DE MATOS CHAVES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
29/10/2022 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 11:44
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2022 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2022 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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