TJDFT - 0708484-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/09/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708484-34.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 244511760.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 11:44:40.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
20/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:10
Juntada de Petição de comprovante
-
30/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicação
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10/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:37
Outras decisões
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14/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/03/2025 21:41
Juntada de Petição de comunicação
-
30/03/2025 21:40
Juntada de Petição de comunicação
-
30/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:15
Nomeado perito
-
17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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09/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:51
Nomeado perito
-
17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:07
Nomeado perito
-
02/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão de ID n. 200085932, que deferiu a produção de prova pericial e nomeou Expert.
Ressalto, ainda, a decisão de ID n. 204603836, que deixou claro que os honorários relativos à prova deverão ser adiantados tão somente pelo DISTRITO FEDERAL.
As partes apresentaram quesitos e assistentes técnicos (IDs n. 201338332, 204073757, 204692400 e 208577508).
O Expert inicialmente nomeado ofereceu proposta ao ID n. 205923722, havendo impugnação do DISTRITO FEDERAL (ID n. 210827053) e do IGESDF (ID n. 210590081).
Tendo em vista que dois dos Réus se insurgem contra a proposta oferecida, desconstituo o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT do encargo.
Por outro lado, NOMEIO a Dra.
LAURA MARCONDES SIMÕES ([email protected]), especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, como Perita deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, sendo que o pagamento dos mesmos será após a entrega do laudo.
Na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:41
Nomeado perito
-
08/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Destaco, como relevante, a decisão de ID n. 200085932, que deferiu a produção de prova pericial e nomeou Expert.
Ressalto, ainda, a decisão de ID n. 204603836, que deixou claro que os honorários relativos à prova deverão ser adiantados tão somente pelo DISTRITO FEDERAL.
O Perito ofereceu proposta de honorários ao ID n. 205923722.
As partes já apresentaram quesitos e assistentes técnicos (IDs n. 201338332, 204073757, 204692400 e 208577508).
Desta feita, intimem-se os litigantes para que se manifestem acerca da proposta de honorários de ID n. 205923722.
Prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, com contagem em dobro para o Ente Distrital (CPC, art. 183).
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:39
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração (ID n. 200827128) opostos pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF em face da decisão de ID n. 200085932, que deferiu a produção de prova pericial, salientando que os honorários periciais deveriam ser adiantados pelo DISTRITO FEDERAL e pelo IGESDF.
O Embargante afirma, em síntese, que requereu apenas a produção de prova oral, motivo pelo qual não deve arcar com os custos da perícia pleiteada pelo Ente Distrital.
Ao final, requer o conhecimento e acolhimento dos Aclaratórios para sanar o erro apontado.
Contrarrazões oferecidas pelo DISTRITO FEDERAL no ID n. 204207455, sustentando que a decisão combatida se afigura hígida, visto que o IGESDF não teria se oposto à produção da prova pericial durante a Audiência de Instrução realizada.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos, porquanto tempestivos.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Conforme determinado pelo estatuto processual, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
Em outras palavras, os embargos de declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Dito isso, verifica-se que assiste razão ao Embargante.
Mediante análise do caderno processual, nota-se que, a despeito do que constou na Ata de Audiência (ID n. 196726169), a prova pericial foi pleiteada tão somente pelo DISTRITO FEDERAL (ID n. 186313962).
Com efeito, conforme manifestação de ID n. 185693949, nota-se que o IGESDF pleiteou apenas a produção de prova oral, motivo pelo qual não deve arcar com o adiantamento dos honorários periciais.
Cabível, portanto, o acolhimento dos Aclaratórios exclusivamente para sanar o referido erro material.
Nessa linha: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Constatado erro material, no dispositivo do acórdão, faz-se necessário a sua correção, mantendo-se, na íntegra, o resultado do julgamento. 3.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. (Acórdão 1888038, 07339790520218070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no DJE: 16/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
ERRO MATERIAL.
VERIFICADO.
RECURSO ACOLHIDO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro material, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
In casu, observa-se realmente a presença de erro material no que toca ao percentual do ônus da sucumbência, razão por que corrijo o equívoco nesta oportunidade. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO. (Acórdão 1887912, 07044830420218070009, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no DJE: 16/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios opostos no ID n. 200827128 e os ACOLHO para determinar que os honorários relativos à prova pericial deferida ao ID n. 200085932 deverão ser adiantados tão somente pelo DISTRITO FEDERAL.
Intime-se o i.
Perito para apresentação de proposta de honorários, nos termos do final do decisum de ID n. 200085932.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Intimem-se os Autores, assim como os Réus DISTRITO FEDERAL e HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., para que possam oferecer Contrarrazões aos Embargos Declaratórios opostos pelo IGESDF ao ID n. 200827128.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, com contagem em dobro para o Ente Distrital, conforme art. 1.023, § 2º e art. 183 do CPC.
Após, conclusos.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU).
-
13/06/2024 15:41
Nomeado perito
-
11/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708484-34.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo as partes. ˜Pelo MM.
Juiz Substituto foi proferida a seguinte Decisão: 'Inicialmente, HOMOLOGO o pedido de desistência da oitiva de VICENTE PAULO GONTIJO, apresentado pelo Distrito Federal.
No mais, destaco que a prova oral propugnada no feito foi produzida.
Noutro giro, DEFIRO os pedidos formulados pelos requeridos Hospital HOME e IGESDF, a fim de procederem a juntada das cartas de preposição.
Para cumprimento do desiderato, concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro, com ou sem a juntada dos documentos, volvam-se os autos à conclusão, oportunidade em que serão analisados os pedidos de produção de prova técnica (pericial), apresentados pelo Distrito Federal e pelo IGESDF.
Intimem-se as partes.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.' ˜ BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 02:17:38.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 02:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 17:34
Deferido o pedido de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-59 (REU) e INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU).
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação de ID nº 187581817, houve a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 14/05/2024, às 14h15m, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFjMWI1Y2UtZjU2YS00OWNiLWI3ZWQtNzYxNTNjNzA5ZmFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ea8e4777-c861-4447-950d-5799c3873dd9%22%7d Link Alternativo: https://atalho.tjdft.jus.br/14052024 OBS 1: para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
OBS 2: tratando-se de autos sigilosos, somente as testemunhas, partes, respectivos Procuradores, membro(s) do Ministério Público, Magistrado e servidores do Juízo, poderão acompanhar a solenidade.
Não será permitida a permanência, na sala virtual de audiência, de pessoa estranha aos autos que não tenha sido convocada a prestar depoimento.
OBS 3: maiores informações referentes à plataforma "Microsoft Teams", e acesso às audiências, podem ser encontradas no endereço eletrônico https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4302.
Nos termos do art. 455, CPC, e do pronunciamento de ID nº 187581817, fica o Distrito Federal intimado acerca da responsabilidade de informar/intimar a(s) testemunha(s) BRUNO HENRIQUE CUNHA BARBOSA, VICENTE PAULO GONTIJO e PAULO HENRIQUE QUARESMA BIZANHA, arrolada(s) na petição de ID nº 173195948 para conhecimento e acesso à referida audiência.
Por oportuno, a parte fica advertida de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, §3º, do CPC).
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar: - a expedição de ofício requisitório direcionado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em relação às testemunhas indicadas no documento de ID nº 173195948, nos termos do art. 455, §4º, inciso III, do CPC, quais sejam: 1) GUILHERME PAGANI MIRANDA; 2) VICENTE PAULO GONTIJO; - a intimação das partes (via DJe e Sistema) acerca da suso designada audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
03/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos réus, ao ID 188559846, em face da decisão de ID 187581817. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora pelo ID n. 185109293.
Em sede de produção de prova, os autores pugnaram pela juntada de documentos e os réus pela produção de prova oral, tendo o DISTRITO FEDERAL requerido prova pericial.
DECIDO.
Defiro a juntada dos documentos requeridos pelos autores.
Defiro, ainda, a produção de prova oral requerida pelos réus, cujo rol de testemunhas encontra-se aos IDs n. 173195948 e 185693949. É a síntese.
DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em ambiente virtual pelo MICROSOFT TEAMS, observando-se: a) A parte Autora deve ser pessoalmente intimada para a solenidade, bem como do disposto no art. 385, § 1º do CPC (Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o Juiz aplicar-lhe-á a pena); b) Em relação às testemunhas arroladas pelo DISTRITO FEDERAL que são médicos do Hospital HOME, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", na forma do art. 455 do CPC, com a advertência de que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha", consoante disposição do § 3º desse dispositivo; c) As testemunhas pelo IGESDF e pelo DF, servidores públicos, devem ser requisitadas, nos termos do art. 455, § 4º, III do CPC, com a advertência de que se deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento, caso existam, na forma do § 5º desse artigo.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Outras decisões
-
22/02/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (REU).
-
30/01/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:20
Outras decisões
-
23/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/10/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito das CONTESTAÇÕES apresentadas (ID n. 171392072 e 173195948).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA - CPF: *24.***.*30-97 (AUTOR), MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA - CPF: *12.***.*69-54 (AUTOR) e WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA - CPF: *19.***.*48-55 (AUTOR).
-
08/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, GDF SECRETARIA DE SAUDE, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, novamente, a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que sejam juntados comprovantes de rendimentos atualizados de cada autor para que este Juízo possa aferir, melhor, o pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708484-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONES DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, WENIO MARCELO DE ALENCAR BEZERRA SOUSA, MARLON JOSE DE ALENCAR BEZERRA REU: DISTRITO FEDERAL, GDF SECRETARIA DE SAUDE, HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Marcondes de Alencar Bezerra Sousa, Wenio Marcelo de Alencar Bezerra Sousa e Marlon José de Alencar Bezerra no dia 25/07/2023, em desfavor do Distrito Federal.
Compulsando os autos, percebe-se que um dos demandantes, mormente Marlon José de Alencar Bezerra, se qualifica como advogado.
Entretanto, nota-se que não foi anexado o documento que atesta a inscrição regular do referido autor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo a habilitá-lo para litigar em causa própria.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 26 de julho de 2023.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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