TJDFT - 0721418-91.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 22:38
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:20
Deferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721418-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REQUERIDO: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema de alta disponibilidade e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se, portanto, de uma central de dados capaz de promover busca de bens do devedor em todo o território nacional, bem como de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido.
Ainda, o exequente requer a expedição de ofício à CNSEG a fim de viabiliazar o bloqueio de eventuais valores aplicados.
Indefiro a expedição de ofício à CNSeg.
A CNSeg é tão somente uma entidade associativa que congrega as Federações que representam empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização, não detendo informações sobre investimentos e bens.
Destaque-se que este Juízo já determinou tais diligências em outros feitos, oportunidade em que foi informada não disporem das informações requeridas.
Esclareço, ainda, que a CNSeg não dispõe de informações sobre produtos em nome de particulares.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:33
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
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01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721418-91.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA Requerido: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:51:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721418-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REQUERIDO: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) HILTON QUEIROZ DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *09.***.*02-34: X, 1 (X) - X, AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO (72.910-000) b) Sistema RENAJUD: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *09.***.*02-34: RUA SEM NOME QD.09 LT.04, Nº , , SETOR LESTE - PLANALTINA, CEP 73750000 C 1 LT 04 AP 403 ED TAGUA PARK, Nº , , TAGUATINGA CENTRO - BRASILIA, CEP 72010010 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 16:44:39.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
15/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721418-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REQUERIDO: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 17:43:16.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721418-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA REQUERIDO: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 1.2Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 1.2.1Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.2.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 1.2.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 1.2.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.2..5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 2.
Restando infrutíferas as diligências, promova-se a consulta junto ao sistema Infojud, restrita ao último exercício financeiro. 3.
Sendo infrutíferta, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:51
Deferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721418-91.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA Polo passivo: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 200221137.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 12:14:01.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Outras decisões
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721418-91.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA Polo passivo: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:26:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de HILTON QUEIROZ DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:00
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:51
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721418-91.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA Requerido: HILTON QUEIROZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do MANDADO DE CITAÇÃO, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:43:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:53
Indeferido o pedido de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2023 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/11/2022 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:27
Declarada incompetência
-
04/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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