TJDFT - 0712220-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 19:23
Outras decisões
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06/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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06/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712220-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 18 de junho de 2025 14:44:33.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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30/11/2024 13:22
Outras decisões
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25/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712220-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
A parte autora protocolou o nova demanda durante a tramitação do feito de nº 0708514-74.2024.8.07.0005.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712220-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS ajuíza ação contra OI S.A.
As partes, a causa de pedir e o pedido desta ação são idênticos às partes, causa de pedir e pedido do processo n0708514-74.2024.8.07.0005 que tramita perante este juízo .
Flagrante a litispendência.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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