TJDFT - 0712098-52.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:14
Outras decisões
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30/10/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712098-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILDSON DE OLIVEIRA MAIA FREITAS REU: HEALTH CARE MEDICAL CENTER LTDA DECISÃO ADAILDSON DE OLIVEIRA MAIA FREITAS ajuizou Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Danos Morais com Pedido Liminar em face da HEALTH CARE MEDICAL CENTER.
Alega, em suma, que: a) em 21 de setembro de 2022, entrou em contato com a requerida para obter serviços de nutrição esportiva, firmando acordo para a prestação de diversos procedimentos, com promessa de reembolso pelo plano de saúde; b) a requerida ofereceu a modalidade "reembolso auxiliado", na qual os procedimentos seriam realizados sem pagamento imediato, e a clínica auxiliaria na solicitação de reembolso, sem custo para o autor além do valor não coberto pelo plano; c) após a realização dos procedimentos e autorização do reembolso pelo plano, a requerida recebeu os valores diretamente; d) em junho de 2024, o autor foi surpreendido com cobranças pela requerida referentes a esses serviços já pagos pelo reembolso, e, posteriormente, teve seu nome negativado; e) tal negativação e cobrança configuram conduta abusiva e geradora de danos morais, violando o acordo firmado; f) a prática do "reembolso auxiliado" é vedada pela ANS e foi considerada irregular pelo STJ, além de ser ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Emende-se a inicial para juntar o comprovante de negativação em lista desabonadora do crédito.
Esclarecer porque formulou pedido de tutela inibitória, para que seu nome não seja negativado, se afirmou na inicial que já foi inscrito em lista de maus pagadores.
Neste caso deverá adequar seu pedido, pugnando pela retirada da inscrição desabonadora do crédito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/09/2024 10:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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