TJDFT - 0708115-18.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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16/10/2024 17:47
Suspensão Condicional do Processo
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16/10/2024 17:47
Homologada a Transação
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11/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0708115-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURO MINORU TAKAFUJI DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- SURSIS Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Suspensão Condicional do Processo para o dia 15/10/2024, às 14h15.
INTIMEM-SE O(S) RÉU(S) e a(s) VÍTIMA(S), nos termos do art. 89, §1º, inciso I, da Lei 9.099/95, que deverão informar os telefones, de preferência com whatsapp, ou endereços eletrônicos para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir(em) telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o(s) réu(s) deverá(ão) se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá(ão) comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar(em) da audiência presencialmente.
Segue, abaixo, QR code e o link e para acesso à audiência designada. https://atalho.tjdft.jus.br/ter14h15 Guará/DF, 3 de outubro de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/10/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:56
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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27/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0708115-18.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MAURO MINORU TAKAFUJI DECISÃO MAURO MINORU TAKAFUJI foi citado (ID 209283150) e apresentou resposta à acusação (ID 210082597), assistido por advogado constituído (ID 209893926).
Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
De toda sorte, considerando que o crime imputado ao réu prevê pena corporal mínima inferior a 1 (um) ano de reclusão e, tendo em vista que supostamente preenche os requisitos para o oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao eventual cabimento da suspensão condicional do processo, bem como quanto a necessidade de intimação do ofendido para participação no ato.
Manifestando-se o Ministério Público pelo cabimento de sursis processual, designe-se, desde logo, a audiência a ser realizada por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato, intimando-se a vítima, caso requerido pelo Ministério Público.
Não há bens pendentes de destinação.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 16 de setembro de 2024, 12:26:46.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
16/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 12:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0708115-18.2024.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: REU: MAURO MINORU TAKAFUJI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022, deste Juízo, procedi ao cadastramento do advogado constituído pelo acusado.
Desse modo, faço vista à Defesa constituída para oferecimento de resposta à acusação.
Guará/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, às 15:14:48 DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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29/08/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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20/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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