TJDFT - 0718972-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 18:03
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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28/10/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/10/2024 08:45
Recebidos os autos
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26/10/2024 08:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/10/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/10/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 02:44
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718972-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: SLM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:12
Outras decisões
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06/09/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/09/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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