TJDFT - 0707002-41.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão por execução frustrada. -
11/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:01
Indeferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
27/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:32
Deferido em parte o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 23:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707002-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: TATIANA RODRIGUES ALVES GUEDES DESPACHO Intimo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos dados bancários completos, com indicação de número de agência e conta e a respectiva natureza (se corrente, poupança, pagamento), e/ou chave PIX correspondente ao número de CPF ou CNPJ, em razão de limitação do sistema Bankjus.
No mesmo prazo, indique bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão por execução frustrada.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:52
Indeferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707002-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada, regularmente intimada da penhora, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, que se encerrou em 19/02/2025.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, se da parte exequente ou do seu i. patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação e procuração atualizada juntada aos autos, bem como indique os dados bancários (Banco, Agência, Conta e tipo de conta (corrente ou poupança) e/ou chave PIX (sistema aceita apenas CPF ou CNPJ) que deverá receber a transferência.
Prazo: 05 dias.
Faço os autos conclusos para análise do pedido ID 225249554.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2025 15:04:36.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
27/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES ALVES GUEDES em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
11/01/2025 19:26
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES ALVES GUEDES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707002-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: TATIANA RODRIGUES ALVES GUEDES DECISÃO Recebo a emenda de ID. 208417530.
Custas recolhidas.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1.
Cite-se TATIANA RODRIGUES ALVES GUEDES para pagar o débito, no valor de R$ 27.314,28, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Fica deferido, desde já, a citação da parte executada por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 2.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. 4.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição no cadastro de inadimplentes e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Executado: TATIANA RODRIGUES ALVES GUEDES, CPF: *96.***.*50-53.
Valor da dívida: R$ 27.314,28.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. 5.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 6.
Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED), a fim de obter o endereço da parte executada.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação. 7.
Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Consigno que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 14:57
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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