TJDFT - 0738035-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
A presente liquidação ocorrerá pelo procedimento comum, devido à necessidade de se examinar fato que não foi objeto de análise e de decisão por este Juízo na fase de conhecimento em que houve a formação do título judicial que se busca liquidar (ID 230624191).
No que tange ao valor da causa, verifico que o Autor atribuiu a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins fiscais, a qual deve ser mantida até que se encontre o valor devido.
Assim, recebo o requerimento de liquidação de sentença pelo procedimento comum, constante de ID 245131972.
Retifico a classe processual.
Em respeito à previsão do art. 511, do Código de Processo Civil, diante da falta de advogado constituído nos presentes autos, intime-se a Ré, por carta com aviso de recebimento, para o endereço onde ocorreu sua citação (ID 222357719), para apresentar contestação, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada de defesa, ouça-se o Autor em réplica, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
22/08/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:47
Deferido o pedido de MARCELO PEREIRA DE JESUS - CPF: *95.***.*21-00 (AUTOR).
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19/08/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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17/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738035-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEREIRA DE JESUS CERTIDÃO À parte autora para juntar aos autos as custas referente a fase de liquidação de sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:39:48.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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04/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HAUSS PLANEJADOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0738035-76.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: MARCELO PEREIRA DE JESUS contra REU: HAUSS PLANEJADOS LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de HAUSS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97 (REU), para recolher custas finais, no valor de R$ 2,14 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 19 de maio de 2025.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HAUSS PLANEJADOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HAUSS PLANEJADOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HAUSS PLANEJADOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:01
Decretada a revelia
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27/02/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HAUSS PLANEJADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE JESUS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer o valor e a forma de pagamento correspondente, uma vez que o contrato de ID 210185190 prevê como preço a quantia de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) pelo projeto compromissado; o Autor narra que pagou integralmente os valores cobrados (ID 210183636, fl. 03), mas foram juntados aos autos comprovantes de pagamento que totalizam apenas R$ 13.000,00 (treze mil reais); b) diante do que foi apontado no tópico anterior, retificar o valor atribuído à causa, considerando que, nos termos do art. 292, inc.
II, do Código de Processo Civil, ele deve corresponder ao valor do ato ou de sua parte controvertida, quando a ação tiver por objeto o cumprimento de ato jurídico; c) juntar aos autos o projeto com a discriminação dos móveis, o caderno executivo e o orçamento, uma vez que eles fazem parte do contrato, consoante previsão da cláusula primeira (ID 210185190), por serem documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda e necessários para que este Juízo compreenda a extensão da obrigação que é objeto da lide; d) esclarecer o polo ativo do presente litígio, tendo em vista a legitimidade de ser parte, diante da narrativa de que a esposa do Autor fraturou dedo por queda de porta de armário do banheiro (ID 210183636, fl. 06); e) apresentar causa de pedir próxima e remota, referente ao pedido de concessão de tutela de urgência, pois a petição inicial não aponta os fundamentos de fato e de direito, o que prejudica a análise por este Juízo, devendo o Autor formular seu pedido em termos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
06/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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