TJDFT - 0711672-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
11/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2025 00:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ELEN DE ALMEIDA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711672-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEN DE ALMEIDA ALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 222167720, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 8 de janeiro de 2025 12:47:33.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/12/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:05
Outras decisões
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22/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/11/2024 08:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711672-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEN DE ALMEIDA ALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Para fins de evitar tumulto processual, apresente a autora nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, devendo as últimas informações comporem o corpo da petição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711672-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEN DE ALMEIDA ALVES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o autor pugna em sede de cognição sumária a suspensão da co-participação de 50%, ao pretexto de que a cobrança"(...) exigida unilateralmente é totalmente ilegítima diante da ausência de cláusula ou condição ajustada na Apólice de Seguro e nas Condições Gerais, (...)".
Da mesma forma, acosta um relatório médico de que a autora está em acompanhamento psiquiátrico.
Ocorre, diversamente do que foi apontado, há previsão contratual da respectiva cobrança para o caso espeífico da autora.
Nesse sentido, a claúsula 3.1.2.3.3. do contrato da autora prevê: "3.1.2.3.
A cobertura hospitalar psiquiátrica garantirá, por ano de vigência do seguro: a) 30 (trinta) dias de internação em hospital psiquiátrico, ou em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise; e b) 15 (quinze) dias de internação em hospital geral, para segurado portador de transtornos psiquiátricos que apresente quadro de intoxicação ou abstinência provocado por alcoolismo ou em outras formas de dependência química, por isso necessitando de hospitalização. (...) 3.1.2.3.3.
Haverá co-participação de segurado em 50% das despesas médicas e hospitalares ocorridas a partir do primeiro dia que ultrapassar os prazos definidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.1.2.3, dentro de um mesmo período anual de vigência do seguro." Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para ajustar a causa de pedir com a respectiva previsão contratual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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