TJDFT - 0716560-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716560-07.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE MAGNUS PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: ROGERIO MAGNUS PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANA MAGNUS PEREIRA DOS SANTOS MEEIRO: NAIR DE NOVAIS PEREIRA INVENTARIADO(A): BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O objeto do pedido de arrolamento é o imóvel sito na QNP 15 conjunto E lote 35, Ceilândia – DF.
A autora juntou a certidão de ônus reais nos ID 206674598 e 234969205.
Verifico, contudo, que foi registrada penhora junto à matrícula do imóvel, que não foi baixada.
Em que pese a antiguidade da dívida registrada no apontamento (processo de execução nº 979/80) e a probabilidade de extinção do feito ali mencionado, faz-se necessária a baixa da penhora para fins de partilha do bem em questão.
Desse modo, suspendo o feito e determino à autora que providencie a baixa da penhora sobre o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim do qual deverá juntar nova certidão de ônus reais do imóvel atualizada para fins de ultimação da partilha.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:04
Outras decisões
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26/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:02
Outras decisões
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28/03/2025 08:02
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:25
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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05/12/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 05:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 05:56
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/10/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/10/2024 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716560-07.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VIVIANE MAGNUS PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: ROGERIO MAGNUS PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANA MAGNUS PEREIRA DOS SANTOS MEEIRO: NAIR DE NOVAIS PEREIRA INVENTARIADO(A): BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
11/09/2024 07:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/09/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 07:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 07:09
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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