TJDFT - 0736583-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ADONIS PEREIRA LEITE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736583-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE REU: ADONIS PEREIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia certificada no ID 245349360, DECRETO A REVELIA da parte requerida.
Ficam as partes intimadas a especificarem provas, caso seja de seu interesse, ocasião em que deverão indicar a pertinência da modalidade probatória indicada.
Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
22/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:08
Outras decisões
-
05/08/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADONIS PEREIRA LEITE em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:51
Outras decisões
-
18/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:42
Outras decisões
-
30/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/12/2024 02:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0736583-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE REU: ADONIS PEREIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/12/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/11/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 22:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:07
Outras decisões
-
04/10/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0736583-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE REU: ADONIS PEREIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
24/09/2024 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2024 02:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 23:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736583-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE REU: ADONIS PEREIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
De acordo com o art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, que trata do valor da causa, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, e o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano.
No caso dos autos, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 60.553,86.
Todavia, verifico que as prestações vencidas somam a importância de R$ 5.198,26, incluindo taxas extras, taxas de condomínio e honorários convencionais.
Em relação à taxa condominial, esta é no valor de R$ 446,30, de modo que, quanto a ela, o débito vincendo deve corresponder a R$ 5.355,60 (12 X R$ 446,30).
Quanto à taxa extra, a obrigação é por tempo determinado, consoante se infere do documento de ID 209226085, que prevê que a última parcela vence em 08/09/2024, sendo que apenas esta deverá ser inclusa no débito vincendo, uma vez que as demais já foram computadas nas prestações vencidas.
Como se vê, as parcelas vencidas e vincendas somam a quantia de R$ 10.753,86.
Assim, com fundamento no artigo 292, §3º, do CPC, corrijo o valor da causa, ofício, para R$ 10.753,86.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite-se para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a parte ré para apresentar contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 14 -
13/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:59
Outras decisões
-
29/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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