TJDFT - 0718786-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:56
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação
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21/10/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/10/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 02:16
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718786-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DE LUCENA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:02
Outras decisões
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04/09/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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