TJDFT - 0708794-18.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708794-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RODRIGO SOUTO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, referente a processo principal de nº 0705218-51.2023.8.07.0014.
Em que pese a parte credora tenha distribuído ação autônoma para recebimento da quantia devida e decorrente do processo acima, o cumprimento de sentença nada mais é do que uma fase e, como tal, deve ser pleiteada nos autos do processo principal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:22
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2024 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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