TJDFT - 0716002-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:27
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para: a) retificar o valor da causa, o qual deverá refletir a soma das parcelas vencidas e vincendas na cobrança, na forma do art. 292, §1° e 2°, do CPC; b) juntar aos autos guia e comprovante de pagamento da diferença das custas processuais, se houver; c) juntar planilha de débitos com a exclusão dos honorários advocatícios; d) juntar o acordo celebrado entre as partes; e) juntar o documento pessoal do síndico; f) apontar nas atas juntadas a aprovação de cada uma das taxas inseridas na planilha de débitos.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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