TJDFT - 0708951-49.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:58
Baixa Definitiva
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09/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:57
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO.
ART. 485, III, §1º DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA.
PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, quando ausente manifestação da parte autora após o transcurso de mais de 30 dias, e sendo esta intimada pessoalmente para suprir a falta, deixa de promover o andamento do processo (art. 485, III, §1º, do CPC). 2.
O art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, dispõe expressamente que as comunicações realizadas nesse formato serão consideradas pessoais para todos os efeitos e o art. 5º da Portaria GC 160/2017 estabelece que elas substituem qualquer outro meio de publicação oficial, sendo dispensada a intimação por carta com aviso de recebimento ou publicação por DJe. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
10/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:35
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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