TJDFT - 0724671-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de TECNA CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VIEW em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:07
Homologada a Transação
-
28/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VIEW em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 22:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724671-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VIEW REU: TECNA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 220307610, suspenda-se o feito até o dia 20/01/2025, conforme requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC.
Após, intime-se o autor para informar sobre eventual acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito nos termos da decisão de ID 213498307.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 07:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724671-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VIEW REU: TECNA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID212180346), entendo que a realização de audiência de conciliação na atual fase do procedimento não será frutífera.
Nada obsta que as partes transacionem sem interferência judicial e apresentem o acordo para homologação judicial.
Defiro a realização de prova pericial postulada pelas partes e nomeio perito do Juízo o Dr.
MARCUS CAMPELLO CAJATY GONÇALVES (*06.***.*30-00).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar quesitos e assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intimem-se as partes (art. 95 do CPC), para promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da retirada dos autos do Cartório pelo expert, após a sua intimação quanto ao depósito dos honorários. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:23
Outras decisões
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724671-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VIEW REU: TECNA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:25
Outras decisões
-
03/09/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VIEW - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (AUTOR)
-
18/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704512-70.2024.8.07.0002
Waltony Monteiro de Lima
Israel Goncalves da Silva
Advogado: Darlan Lucas do Carmo Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:44
Processo nº 0705939-96.2020.8.07.0017
Banco do Brasil S/A
Queiroz Gouveia Material de Construcao E...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 12:46
Processo nº 0766255-39.2024.8.07.0016
Washington da Silva Simoes
Marcos Quadras Esportivas LTDA
Advogado: Washington da Silva Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 10:19
Processo nº 0759710-50.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Thamires Alves Aguiar
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 12:46
Processo nº 0759710-50.2024.8.07.0016
Thamires Alves Aguiar
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 13:01