TJDFT - 0704706-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704706-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCA LOPES DE LACERDA SENTENÇA Cuida a espécie de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo, atribuído a FRANCISCA LOPES DE LACERDA, que recebeu o benefício da transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95.
Com vista, o Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade da autora do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s) aos autos (ids 210216544 e 210533223).
Dessa forma, faz-se necessário que seja declarada extinta sua punibilidade, consoante preceitua o art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCA LOPES DE LACERDA, qualificada nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Oficie-se.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
10/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:07
Homologada a Transação Penal
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26/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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17/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:27
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 17/07/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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22/05/2024 16:59
Expedição de Intimação.
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22/05/2024 16:56
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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26/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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26/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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