TJDFT - 0738388-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:43
Expedição de Petição.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELA NUNES em 29/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738388-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: FERNANDA MIKAELA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor FOTO SHOW EVENTOS LTDA, em desfavor de FERNANDA MIKAELA NUNES.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se a requerida/devedora, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 05:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELA NUNES em 04/11/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0738388-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: FERNANDA MIKAELA NUNES Objeto: Citação de FERNANDA MIKAELA NUNES - CPF: *63.***.*24-82 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 23:41:41.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 23:43
Expedição de Edital.
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06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:30
Deferido o pedido de FERNANDA MIKAELA NUNES - CPF: *63.***.*24-82 (REQUERIDO).
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05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELA NUNES em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:52
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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13/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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