TJDFT - 0729309-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:01
Deferido o pedido de CLARISSE VIANA SALES - CPF: *04.***.*42-21 (EXECUTADO).
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:41
Indeferido o pedido de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA - CPF: *04.***.*10-16 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:47
Deferido o pedido de CLARISSE VIANA SALES - CPF: *04.***.*42-21 (EXECUTADO).
-
07/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 13:03
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARISSE VIANA SALES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729309-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CLARISSE VIANA SALES, CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de CLARISSE VIANA SALES em 15/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
23/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 12:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:58
Outras decisões
-
09/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CLARISSE VIANA SALES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CLARISSE VIANA SALES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CLARISSE VIANA SALES em 30/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 02:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA BARROS DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:17
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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