TJDFT - 0710741-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de PL IMPORTS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710741-04.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA EXECUTADO: PL IMPORTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:18
Outras decisões
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Outras decisões
-
11/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710741-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA EXECUTADO: PL IMPORTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REVEL: PL IMPORTS LTDA – 53.***.***/0001-86), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Valor do débito: R$3.044,48 (ID 209335031).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 21:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:59
Outras decisões
-
29/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA NUNES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PL IMPORTS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:47
Outras decisões
-
29/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PL IMPORTS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 23:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PL IMPORTS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
23/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727328-43.2024.8.07.0003
Edmilson Antonio Melo Alves da Silva
Luana Camilly Rodrigues da Costa
Advogado: Edmilson Antonio Melo Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:57
Processo nº 0708779-59.2022.8.07.0001
Mario Tyotosi Mori
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 13:14
Processo nº 0771351-35.2024.8.07.0016
Gs Distribuidora de Embalagens LTDA
Incrivel Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:21
Processo nº 0702927-23.2024.8.07.0021
Rainan Siqueira de Souza
Karolinne de Jesus Torres Coimbra
Advogado: Isadora Cardoso de SA Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 13:36
Processo nº 0722688-06.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Adriano Henrique Guimaraes
Advogado: Andressa Mirella Castro Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:49