TJDFT - 0703950-80.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SIRLEI SANTANA DE SALES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703950-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: SIRLEI SANTANA DE SALES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de SIRLEI SANTANA DE SALES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/07/2023 21:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SIRLEI SANTANA DE SALES em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:51
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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15/03/2023 21:17
Recebidos os autos
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15/03/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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