TJDFT - 0703680-56.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de AMILTON LIMA SILVA FRAZAO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS FRAZAO LIMA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de AMILTON LIMA SILVA FRAZAO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS FRAZAO LIMA em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703680-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: AMILTON LIMA SILVA FRAZAO, TATIANE DOS SANTOS FRAZAO LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de AMILTON LIMA SILVA FRAZAO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/07/2023 21:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 21:04
Recebidos os autos
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28/04/2023 21:04
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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