TJDFT - 0704117-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA DA SILVA BARBOSA, ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO, GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO INVENTARIADO(A): EVILASIO BARBOSA DE BRITO DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da peça de Id 238248236, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para saneamento dos autos.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA DA SILVA BARBOSA, ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO, GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO INVENTARIADO(A): EVILASIO BARBOSA DE BRITO DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca das impugnações apresentadas em face das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA DA SILVA BARBOSA, ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO, GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO INVENTARIADO(A): EVILASIO BARBOSA DE BRITO DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca das primeiras declarações de Id 223823905 e pesquisas realizadas (Id 226428947), no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:39
Outras decisões
-
21/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário dos bens componentes do espólio de EVILASIO BARBOSA DE BRITO, CPF: *67.***.*70-78, falecido em 08/01/2024.
Não deixou testamento conhecido, conforme certidão de Id 187743526.
Casado com Zilma Aparecida de Oliveira em 06/10/2023 pelo regime da separação de bens (Id 187746059).
União estável do falecido com Zilma Aparecida de Oliveira, da data de fevereiro de 1991 até 20/07/2017 (sentença em Id 187743535).
Herdeiros: 1 - Sandra da Silva Barbosa; 2 - Cristiane da Silva Barbosa; 3 - Guilherme Wilker de Oliveira Brito. 4 - Fernando Wilson Oliveira de Brito.
Em Id 204013540 Zilma Aparecida de Oliveira, Fernando Wilson Oliveira de Brito e Guilherme Wilker de Oliveira Brito apresentaram impugnação ao pedido da autora.
A herdeira Cristiane da Silva Barbosa apresentou impugnação de Id 209396852.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de EVILASIO BARBOSA DE BRITO - CPF: *67.***.*70-78.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se Ainda que existam divergências quanto ao inventariante, nos termos do art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF *23.***.*30-00).
Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELA COMPROMISSADA, ficando desde já intimada.
A juntada da via assinada deve ser providenciada pelo advogado da parte, não sendo necessário o comparecimento da inventariante ao balcão da vara.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). 2.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do compromisso, para a parte inventariante prestar as primeiras declarações (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
Ao mencionar a documentação dos bens, indicar o ID respectivo, a fim de facilitar o manuseio dos autos.
Registro que a inventariante ora nomeada poderá ser removida caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Todas as questões apresentadas nas impugnações apresentadas serão apreciados após a apresentação das primeiras declarações, ante a necessidade de análise dos bens arrolados em cotejo com a documentação apresentada. - Efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de EVILASIO BARBOSA DE BRITO - CPF: *67.***.*70-78, da data de 08/01/2024 até 30/11/2024.
Inclua-se a pesquisa de conta salário. - Efetue-se pesquisa INFOJUD para acesso à declaração ao imposto de renda do ano de 2023 do falecido; Por oportuno, informo que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Caso seja do interesse das partes, podem apresentar peça de partilha consensual (com pedido para conversão para arrolamento sumário), na forma do art. 659 do CPC e Tema Repetitivo 1.074 do STJ.
Em tal hipótese, a tramitação ocorre de forma mais célere, homologando-se a partilha apresentada, com recolhimento administrativo do imposto posterior à sentença.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
16/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA DA SILVA BARBOSA, ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO, GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO INVENTARIADO(A): EVILASIO BARBOSA DE BRITO DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da peça de Id 214168910, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para saneamento do feito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA DA SILVA BARBOSA, ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO, GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO INVENTARIADO(A): EVILASIO BARBOSA DE BRITO DESPACHO Indiquem os herdeiros aquele que exercerá a inventariança, eis que não há indicação de nome nas manifestações anteriores.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA DA SILVA BARBOSA, ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA, CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO, GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO INVENTARIADO(A): EVILASIO BARBOSA DE BRITO DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da contestação de Id 209396852, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para saneamento do feito e nomeação de inventariante.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
30/08/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:05
Deferido o pedido de SANDRA DA SILVA BARBOSA - CPF: *83.***.*40-30 (HERDEIRO).
-
23/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
21/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:23
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GUILHERME WILKER DE OLIVEIRA BRITO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO WILSON OLIVEIRA DE BRITO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ZILMA APARECIDA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:06
Outras decisões
-
08/03/2024 16:06
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717348-81.2024.8.07.0000
&Quot;Massa Falida De&Quot; Inovare Construtora e ...
Eliene Martins de Sousa
Advogado: Evelin Lisboa de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 09:12
Processo nº 0726984-62.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Suiara Oliveira de Almeida
Advogado: Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 16:18
Processo nº 0736506-25.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Thiago Cesar Morais Barros
Advogado: Jose Bernardo Wernik Mizratti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:31
Processo nº 0712614-84.2024.8.07.0001
Advocacia Vasconcelos
Liberty Construcao e Incorporacao S.A
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 16:29
Processo nº 0722703-69.2024.8.07.0001
Marcia Sakurai Sakaguchi
Sindifisco Nacional - Sind. Nac. dos Aud...
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 11:27