TJDFT - 0717348-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
ART. 8º DA LEI Nº 11.101/2005.
AFASTAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
DESCABIMENTO. 1. É inviável, em sede de impugnação a crédito habilitado em processo de falência, a alteração do índice aplicado aos encargos moratórios fixado em sentença transitada em julgada. 2.
Conforme precedente do STJ se o título judicial consignar expressamente índices de correção monetária e de juros de mora, a sua substituição pela taxa Selic - na fase de cumprimento de sentença - viola a coisa julgada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
09/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:39
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DE INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIENE MARTINS DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/05/2024 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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