TJDFT - 0741363-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741363-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cessão demonstrada no ID nº 246447539, DEFIRO o pedido de substituição do exequente/cedente pela cessionária empresa NAVARRA S/A, CNPJ nº 52.***.***/0001-30.
Anote-se.
Após, intime-se a parte exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:32
Outras decisões
-
20/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:47
Outras decisões
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:30
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:36
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 08:30
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 06:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 07:54
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741363-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda do executado EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES, CPF nº *35.***.*11-68.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741363-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Sem prejuízo, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 21:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:37
Outras decisões
-
14/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 07:30
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2022 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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