TJDFT - 0723283-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:55
Determinado o Arquivamento
-
09/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
09/07/2025 17:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/07/2025 15:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/04/2025 15:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
24/04/2025 15:29
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
23/04/2025 14:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 12:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
12/04/2025 12:31
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
26/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:46
Outras decisões
-
30/09/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA SANDRA DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CATARSE SERVICOS DE PORTAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0723283-93.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: VANIO SOUSA MATIAS, ADRIANA MOREIRA DA CUNHA REPRESENTADO: CATARSE SERVICOS DE PORTAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, PAULO BASILIO ALVES DOS SANTOS, ANTONIA SANDRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os autos de representação criminal em que se noticia a prática de suposto crime de estelionato.
Acolho o parecer ministerial de ID 206924746 e determino a remessa dos autos à Corregedoria de Polícia Civil do DF para que sejam adotadas as providências tendentes a apurar os fatos descritos na presente representação criminal.
Registre-se que o encaminhamento dos autos para instauração do procedimento policial não fixa a competência deste Juízo, a qual depende de maior apuração dos fatos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da Corregedoria de Polícia Civil do DF.
Dê-se ciência aos peticionantes, os quais deverão esclarecer o pedido de exclusão de ID 209392437, uma vez que os representados registrados no sistema informatizado são aqueles indicados na representação, sendo a pessoa jurídica identificada a partir de seu CNPJ.
Ceilândia - DF, 13 de setembro de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
13/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:14
Outras decisões
-
30/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
30/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 16:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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