TJDFT - 0720952-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720952-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DATAGNAN OLIVEIRA LIMA MOREIRA REQUERIDO: LARISSA NOGUEIRA CARVALHO, VALDINEIA PACHECO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:20
Outras decisões
-
07/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:18
Indeferida a petição inicial
-
13/01/2025 04:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/12/2024 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DATAGNAN OLIVEIRA LIMA MOREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/10/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720952-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DATAGNAN OLIVEIRA LIMA MOREIRA REQUERIDO: LARISSA NOGUEIRA CARVALHO, VALDINEIA PACHECO NOGUEIRA DESPACHO O sistema informatizado do PJe aponta para a possibilidade de prevenção em razão do processo nº 0713061-54.2024.8.07.0007 que tramitou nesta Vara e foi extinto em razão do indeferimento da inicial.
Não há impedimento ao recebimento do processo por este juízo, porque aquele foi extinto, sem resolução de mérito.
Nos termos do art. 486, § 2º do CPC, intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 dias, que promoveu o recolhimento das custas finais da primeira ação.
No caso de comprovada a quitação deve a parte demonstrar ainda, no mesmo prazo, que promoveu na presente a correção dos vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito, nos termos do art. 486, § 1º do CPC, sob pena de extinção.
Sem prejuízo remeta-se ao NUVIMEC para juntada da ata da audiência já designada nos autos.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720952-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DATAGNAN OLIVEIRA LIMA MOREIRA REQUERIDO: LARISSA NOGUEIRA CARVALHO, VALDINEIA PACHECO NOGUEIRA DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda." No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (nº 0713061-54.2024.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/09/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/09/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713384-66.2023.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Marcio Ferreira dos Santos
Advogado: Renan de Souza Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:35
Processo nº 0706463-30.2023.8.07.0004
Banco Bradesco SA
Wallison Couto de Oliveira
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 14:04
Processo nº 0706463-30.2023.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Wallison Couto de Oliveira
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 11:38
Processo nº 0732298-95.2024.8.07.0000
Cristiano Ferreira de Lima
Flavio Nierere Guimaraes e Silva
Advogado: Flavio Nierere Guimaraes e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 14:54
Processo nº 0709846-87.2017.8.07.0016
Carlos Darwin Gomes da Silveira
Zilmar Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Norma Lucia Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2017 12:55