TJDFT - 0718743-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 06:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 23:16
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 18:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718743-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT REU: "MASSA FALIDA DE" RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição apresentada pela parte autora (ID 221153804), que informou a decretação de falência da parte ré e requereu a intimação do administrador judicial, Dr.
Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga, com endereço informado na referida petição, passo a decidir: Intime-se o administrador judicial, Dr.
Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga, no endereço indicado (QNM 01, conjunto H, lote 36, sala 101, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72.215-018), para que tome ciência do teor destes autos e, se for o caso, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do administrador judicial ou, na hipótese de manifestação, após a análise desta, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Ficam as partes cientes de que a tramitação do feito respeitará as normas aplicáveis ao processo em que uma das partes encontra-se em estado de falência, especialmente no que diz respeito à suspensão de atos que impliquem execução ou constrição patrimonial, salvo autorização expressa do juízo universal da falência.
Cumpram-se as determinações. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 10:30:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:08
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:08
Outras decisões
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18/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718743-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT REU: "MASSA FALIDA DE" RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 21:32:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:20
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:20
Outras decisões
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05/09/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 10:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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