TJDFT - 0718233-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718233-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 234902926.
Liberei a visualização do documento em anexo para partes e advogados.
Intimem-se para ciência, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença, conforme decisão id 225797301. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:29
Outras decisões
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26/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CANCER DE BRASILIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CANCER DE BRASILIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:54
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:54
Deferido o pedido de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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29/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:47
Juntada de Petição de alegações finais
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718233-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PATRICIA GALDINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALTENCY ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 09:40:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA GALDINO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718233-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PATRICIA GALDINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALTENCY ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 10:10:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:11
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/09/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718233-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTENCY ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, faça-se constar no polo ativo PATRÍCIA GALDINO DA SILVA ESPÓLIO DE, e como seu representante, o inventariante VALTENCY ALVES DE OLIVEIRA.
Após, intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 11:45:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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