TJDFT - 0737061-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HUGO ANDRADE ROSA em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:42
Outras decisões
-
23/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 00:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO ANDRADE ROSA - CPF: *68.***.*54-50 (AUTOR).
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 22:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:49
Outras decisões
-
15/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737061-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO ANDRADE ROSA REU: BANCO INTER S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desatendimento à intimação de ID 210038506, indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 14:42:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:53
Gratuidade da justiça não concedida a HUGO ANDRADE ROSA - CPF: *68.***.*54-50 (AUTOR).
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737061-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO ANDRADE ROSA REU: BANCO INTER S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024 11:35:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:37
Declarada incompetência
-
31/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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